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TCE-PI libera contas da Câmara de Bertolínia, mas dá cinco dias para comprovar recolhimento previdenciário

Bloqueio fora decretado em setembro após o tribunal apontar a falta de envio da prestação de contas e de documentos de 2026; relatora entendeu que mantê-lo impediria o próprio pagamento das contribuições

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Fachada da sede do TCE-PI, em Teresina
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina. Foto: TCE-PI/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) mandou desbloquear as contas bancárias da Câmara Municipal de Bertolínia, que estavam travadas desde 23 de setembro. A decisão é da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues e saiu no Diário Oficial Eletrônico do tribunal com data de sexta-feira (16).

A liberação tem condição. O presidente da Câmara, vereador Jones Werlen Miranda e Silva, terá cinco dias úteis, contados do desbloqueio, para comprovar nos sistemas do TCE-PI o recolhimento integral das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento do Legislativo. Se não o fizer, as contas poderão ser bloqueadas outra vez.

Por que as contas foram bloqueadas

O caso começou com uma representação de duas diretorias técnicas do tribunal, a de Fiscalização de Contas (DFCONTAS) e a de Fiscalização de Pessoal (DFPESSOAL). Segundo a representação, a Câmara não havia enviado ao TCE-PI a prestação de contas, os documentos e as informações do exercício de 2026 exigidos pela Instrução Normativa nº 5/2023 do tribunal.

Com base nesse apontamento, a relatora determinou o bloqueio das contas por meio da Decisão Monocrática nº 296/2026, medida cumprida pelos bancos em 23 de setembro.

O pedido de desbloqueio

O presidente da Câmara pediu a reconsideração da medida, alegando que o bloqueio impedia o pagamento das contribuições previdenciárias. Num primeiro momento, o pedido foi negado, porque ainda faltavam os relatórios de remessa e de retorno da folha de salários.

Em nova solicitação, o gestor comprovou o envio desses relatórios. Restaram pendentes, de acordo com a decisão, apenas os comprovantes das guias previdenciárias.

O entendimento da relatora

Na Decisão Monocrática nº 326/2026, a conselheira registrou que o bloqueio era justificado quando foi imposto, mas que a situação exigia nova avaliação de proporcionalidade. Para ela, manter as contas travadas impediria justamente o recolhimento previdenciário, o que comprometeria a finalidade da própria cautelar.

Com isso, a relatora revogou a decisão anterior e determinou que a Presidência do TCE-PI oficiasse os bancos para o desbloqueio imediato. O processo é o TC/012261/2026.

O espaço está aberto à Câmara Municipal de Bertolínia e ao seu presidente para manifestação.

Por que importa

O bloqueio de contas bancárias é uma das medidas cautelares que o TCE-PI usa para exigir de prefeituras e câmaras o envio de prestações de contas e documentos. Na decisão sobre Bertolínia, a relatora pesou essa medida contra outra obrigação do órgão, o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha, e optou por liberar as contas com prazo curto de comprovação, sob pena de novo bloqueio.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), nº 193/2026, publicado em 16 de outubro de 2026.

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