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TCE-PI aprova regras para o uso de inteligência artificial e proíbe que a máquina decida sozinha

Instrução normativa exige supervisão humana, veda ranqueamento de pessoas e reconhecimento de emoções e proíbe inserir dados sigilosos em ferramentas de IA de fora do tribunal

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Smartphone com aplicativo de inteligência artificial aberto, ao lado de um notebook
Aplicativo de inteligência artificial em smartphone. Foto: Jernej Furman/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a sua Política de Uso e Governança de Inteligência Artificial. A Instrução Normativa nº 05, de 8 de outubro, saiu no Diário Oficial Eletrônico do tribunal no dia 9 e já está em vigor.

A norma estabelece princípios, vedações, cautelas e responsabilidades para o desenvolvimento, a contratação e o uso de ferramentas de IA pelo tribunal. As regras valem para conselheiros, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para o uso de plataformas externas em equipamentos e sistemas do TCE-PI e também para o público que vier a usar soluções de IA oferecidas pela Corte.

A IA ajuda, mas não decide

O ponto central da instrução é a supervisão humana. Entre os princípios, a norma veda a substituição integral da análise técnica ou da decisão por sistemas automatizados. A IA deve funcionar como instrumento auxiliar, e o servidor continua responsável por analisar, validar e fundamentar os atos que pratica.

A norma também manda considerar o risco de “alucinação”, que define como o fenômeno em que a IA produz respostas fictícias de forma confiante e convincente. Antes de usar um resultado em relatório, manifestação ou decisão, o usuário deve revisá-lo criticamente e conferir, em fontes confiáveis e independentes, dados, referências normativas, precedentes, citações e documentos citados pela ferramenta.

O que fica proibido

O tribunal não poderá desenvolver, contratar nem usar soluções de IA que:

  • não permitam a revisão humana dos resultados;
  • avaliem traços da personalidade para prever o cometimento de ilícitos;
  • classifiquem ou ranqueiem pessoas para conceder, restringir ou suprimir direitos, benefícios ou oportunidades com base apenas em comportamento social, atributos pessoais ou inferências automáticas;
  • façam identificação biométrica para reconhecimento de emoções.

Dados sigilosos fora das ferramentas externas

A instrução proíbe inserir dados sigilosos, dados pessoais de terceiros ou informações protegidas por lei em plataformas de IA que não tenham sido contratadas ou disponibilizadas oficialmente pelo TCE-PI. Dados pessoais só poderão ser usados nessas ferramentas se antes forem anonimizados ou pseudonimizados. A norma cita expressamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Servidores também não poderão usar e-mail funcional, senhas ou telefones corporativos para criar conta em ferramentas externas de IA. A instalação de plug-ins e conectores e o uso de código gerado por IA nos sistemas do tribunal terão de seguir a Política de Segurança da Informação da Corte.

Informar no documento que houve uso de IA será facultativo, salvo quando uma norma ou orientação exigir ou quando a informação for necessária à transparência do ato.

Regras para o público externo

O TCE-PI poderá oferecer ferramentas de IA para atendimento ao público, desde que com linguagem simples e respostas sem caráter vinculante. Quem usar esses sistemas responde pela veracidade das informações que inserir.

A norma proíbe o chamado prompt injection, técnica de inserir comandos para burlar as salvaguardas da ferramenta, manipular resultados ou obter acesso indevido a dados. O usuário que fizer isso pode ter o acesso restringido ou ser descredenciado, além de ser comunicado às autoridades competentes.

Quem coordena

A governança da IA ficará a cargo de uma instância a ser designada pela Presidência, com apoio do Comitê Gestor de Segurança da Informação e das secretarias do tribunal. O descumprimento das regras pode caracterizar infração funcional, ética, contratual ou de segurança da informação.

A instrução foi assinada pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, presidente em exercício, e pelos demais membros presentes à sessão. No texto, o tribunal cita como referências a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do uso de IA no Judiciário, e a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.

Por que importa

O TCE-PI fiscaliza o Governo do Estado e os 224 municípios piauienses. Com a norma, o órgão que cobra planejamento e controle dos gestores passa a ter regras escritas para o uso de uma tecnologia que já se espalhou pelos tribunais de contas do país, como reconhece o próprio texto da instrução.

Fonte: Instrução Normativa TCE-PI nº 05/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em 9 de outubro de 2026.

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