MP obriga operadoras a autenticar chamadas e bloquear ligações abusivas
Medida provisória publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13) dá 60 dias à Anatel para regulamentar as regras e prevê bloqueio de 15 dias para quem fizer chamadas em massa
Medida provisória publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13) dá 60 dias à Anatel para regulamentar as regras e prevê bloqueio de 15 dias para quem fizer chamadas em massa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.396/2026, que obriga as empresas de telecomunicações a autenticar as chamadas telefônicas, identificar as ligações feitas por empresas e bloquear chamadas e mensagens irregulares. Assinada em 9 de outubro, a MP foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) e já está em vigor. Segundo o texto, o objetivo é combater fraudes e o uso abusivo das redes.
Como funciona a autenticação
A MP divide a responsabilidade em três etapas. A operadora de onde parte a ligação deverá autenticá-la; as prestadoras de trânsito, que fazem a conexão entre redes, terão de preservar essa autenticação; e a operadora que entrega a chamada ao destinatário precisará verificá-la antes de completar a ligação.
As chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na etapa de entrega, ressalvadas as exceções que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir. Nessas exceções, a agência deverá preservar as comunicações legítimas e de interesse do usuário, inclusive as relacionadas a serviços públicos essenciais. Também serão interrompidas as chamadas e as mensagens que usem código de acesso em desacordo com as regras da Anatel.
Quando a ligação autenticada partir de uma empresa, o destinatário verá o nome empresarial e, se houver, o logotipo.
Base de dados centralizada
O texto cria uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, com o registro de cada número e de seu titular. No caso de pessoas jurídicas, a base trará nome empresarial, CNPJ e logotipo. A gestão caberá às próprias operadoras, que também custearão a implantação e a operação do sistema, admitida a cobrança das empresas que originam chamadas, na forma que a agência estabelecer.
Bloqueio por uso abusivo
A MP considera uso abusivo a originação de chamadas que, no mesmo dia, ultrapasse mil ligações por linha ou dez mil no conjunto das linhas do usuário e na qual as chamadas curtas representem 85% ou mais do total. São consideradas curtas as ligações não completadas, as encaminhadas à caixa postal e as que duram até seis segundos. Os dois critérios precisam ocorrer ao mesmo tempo.
Quem se enquadrar terá a capacidade de fazer ligações bloqueada por 15 dias. Órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil ficam fora da regra quando atuarem no exercício de suas atividades. A Anatel poderá alterar os parâmetros, desde que amplie a proteção ao consumidor.
Prazos
A Anatel tem 60 dias, contados da publicação, para editar ou ajustar a regulamentação. O bloqueio de códigos de acesso irregulares e o limite de chamadas por linha passam a ser exigidos em 30 dias. As demais obrigações, como a autenticação, a identificação das empresas e a base de dados, dependem da regulamentação da agência e dos prazos de implantação que ela fixar. O descumprimento sujeita os infratores às sanções da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997).
Por que importa
A MP muda o caminho que as ligações percorrem até qualquer telefone do país e permite ao consumidor saber qual empresa está ligando. Como toda medida provisória, tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Fonte: Diário Oficial da União, Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026 (edição de 13/10/2026, seção 1).
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