Dia do Prefeito: a data que o Brasil comemora duas vezes e a lei nunca oficializou
Celebrado hoje por prefeituras e entidades municipalistas, o 6 de outubro divide o calendário com o 11 de abril; o projeto que daria status nacional à homenagem está parado no Senado há anos
Da Redação
Prefeituras de todo o país publicam hoje mensagens dirigidas ao chefe do Executivo local. É o Dia do Prefeito, ou um deles. O Brasil tem duas datas para a mesma homenagem, e nenhuma delas está fixada em lei federal.
A mais antiga tem certidão de nascimento. No dia 11 de abril de 1835, o cargo de prefeito foi criado pela Lei nº 18, da Assembleia Provincial Paulista. Antes disso, a administração das vilas cabia às câmaras municipais, e a figura de um executivo próprio era novidade.
O 6 de outubro tem origem menos documentada, mas uso consolidado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já lembrou a data em nota oficial, e associações estaduais seguem o mesmo calendário: a Associação Mineira de Municípios registra que o Dia do Prefeito também é comemorado em 11 de abril.
O projeto que não chegou ao fim
A tentativa de unificar a homenagem começou na Câmara. Em 2017, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5012/16, que institui o Dia do Prefeito, a ser comemorado anualmente no dia 11 de abril. O autor, deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), argumentou que diversos municípios brasileiros já utilizavam a data de 11 de abril para a comemoração.
No Senado, o texto virou o PLC 92/2017. Em outubro de 2019, passou a aguardar inclusão na Ordem do Dia do Plenário, e a última movimentação na página da matéria é de dezembro de 2022. Até agora, não houve sanção. Na prática, cada prefeitura escolhe sua data, e muitas comemoram as duas.
Muito mais que uma data
A data chega em momento peculiar. Há dois dias, o país foi às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados. Os prefeitos não estavam na urna, mas estiveram nos palanques: são eles os cabos eleitorais de maior capilaridade do país, e o resultado de domingo redesenha alianças que vão pesar na disputa municipal de 2028.
O cargo, por sua vez, carrega responsabilidade maior do que os meios para exercê-la. A Constituição de 1988 elevou o município a ente federativo e entregou aos prefeitos a linha de frente dos serviços que o cidadão sente no cotidiano: atenção básica de saúde, educação infantil e fundamental, transporte coletivo, limpeza urbana e iluminação pública. Os recursos, porém, continuam concentrados na União. O prefeito responde pela escola sem merenda e pelo posto sem médico, ainda que boa parte do dinheiro dependa de repasses que ele não controla.
Responde também na Justiça. O prefeito está sujeito a um regime próprio de crimes de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/1967. Submete-se ainda à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Improbidade Administrativa e ao controle permanente dos Tribunais de Contas. Nos crimes comuns, é julgado pelo Tribunal de Justiça do seu estado e, nas contas de governo, pela Câmara Municipal, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas.
São 5.568 prefeitos e prefeitas, eleitos em 2024 para mandatos que vão até 2028. Com duas datas no calendário e nenhuma na lei, a homenagem de hoje diz menos sobre o cargo do que o cargo diz sobre o país: é na prefeitura que a política deixa de ser discurso e vira buraco tapado, ou buraco aberto.
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