Barras homologa pregão de R$ 998 mil mesmo suspenso, e TCE vê ordem “manifestamente descumprida”
Uma única empresa levou os 15 itens do fornecimento de lanches pelo preço máximo. O Tribunal reiterou a suspensão e mandou travar contrato e pagamentos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concluiu que a Prefeitura de Barras não cumpriu a ordem de suspender o Pregão Eletrônico nº 055/2026, que contrata o fornecimento de lanches por R$ 998.353,05. A decisão é da conselheira Waltânia Alvarenga e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE de terça-feira (6). Para a relatora, a medida cautelar foi “manifestamente descumprida” pelos gestores municipais, e a suspensão foi reiterada.
A ordem do Tribunal saiu em 23 de julho, minutos antes da abertura da sessão de disputa. O certame foi retomado no dia seguinte e terminou em 27 de julho, quando o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa adjudicou e homologou os 15 itens.
Uma empresa, nenhuma disputa
Segundo o relatório técnico citado na decisão, só uma licitante apresentou proposta: a empresa individual Thiago Ângelo da Silva. Ela arrematou todos os itens sem disputa real de preços, cada um exatamente pelo valor máximo de referência fixado pela Prefeitura. A mesma empresa já fornecia lanches ao município pelo Contrato nº 101/2025, de mesmo objeto.
Prefeitura conhecia a suspensão
A defesa alegou que só houve 15 minutos entre a publicação da cautelar, às 13h46 de 23 de julho, e a abertura da sessão, às 14h01. A relatora rejeitou o argumento. Entre a publicação e a homologação passaram quatro dias, e nesse período os atos do pregão continuaram. Além disso, o próprio prefeito recorreu da decisão, o que comprova que a conhecia. O recurso foi negado por unanimidade pelo Pleno do TCE (Acórdão nº 474/2026).
Regra mudada cinco minutos antes do fim
A área técnica do Tribunal apontou outro problema no dia da sessão. Às 13h55, a Prefeitura publicou um aviso de retificação que trocou o critério de julgamento de “por grupo” para “por item”. Faltavam cinco minutos para o fim do prazo de propostas, e o prazo não foi reaberto, como exige a Lei de Licitações.
Os registros também divergem. No sistema Licitações Web, do próprio TCE, o certame aparece como “não finalizado”; no portal de compras usado pelo município, consta como “processo finalizado”.
A decisão lista ainda outras falhas:
- o edital prevê pagamento em 30 dias, e a minuta do contrato, em 90;
- todos os itens foram reunidos num único lote, sem justificativa;
- o prazo de entrega de 48 horas não foi motivado;
- há especificações vagas, como refrigerante sem volume definido.
Segunda tentativa, R$ 259 mil mais cara
Não é a primeira vez que o TCE trava a compra de lanches em Barras. Em junho, o Tribunal suspendeu o Pregão nº 043/2026, de mesmo objeto. Segundo a denúncia, o novo edital refez a contratação com valor estimado R$ 259.713,55 acima do anterior.
O que o TCE determinou
A Prefeitura deve manter o pregão parado e não pode assinar contrato nem emitir empenho. Se o contrato já existir, todos os pagamentos devem ser suspensos. O agente de contratação, José Wilson de Carvalho Machado, foi citado e tem 15 dias úteis para explicar a retificação de última hora e a condução da disputa depois da ordem do Tribunal. Em seguida, a área técnica vai verificar o cumprimento da decisão, e o caso segue ao Ministério Público de Contas.
Shows a dez dias da eleição
O mesmo cidadão autor da denúncia dos lanches, Francisco Genival Ribeiro Sobreira, levou ao TCE um segundo caso. Ele questiona os contratos nº 157 e nº 158/2026, dos shows do aniversário da cidade, realizados em 24 de setembro.
Segundo a denúncia, o cachê do cantor Henry Freitas passaria de R$ 350 mil, parâmetro de alta materialidade fixado em nota técnica conjunta do Ministério Público do Piauí, do TCE e do Ministério Público de Contas. O denunciante também alega uso político do evento: os shows aconteceram dez dias antes das eleições gerais, e o irmão do prefeito é candidato a deputado estadual.
O TCE negou o pedido de suspensão porque o evento já tinha acontecido, mas a apuração continua. Segundo a decisão publicada nesta quinta-feira (8), o prefeito não respondeu à primeira citação do Tribunal e agora tem 15 dias úteis para apresentar defesa.
Os fatos relatados nesta matéria constam de decisões públicas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do órgão. A Quórum mantém o espaço aberto para a manifestação da Prefeitura de Barras, do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa e dos demais citados.
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