TCE-PI multa prefeito de Campo Maior no caso dos paralelepípedos, mas não manda devolver dinheiro
Área técnica estimou sobrepreço de R$ 193,6 mil no pregão; por maioria, a Segunda Câmara entendeu que o dano não foi comprovado em valor certo e julgou as contas regulares com ressalvas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou em 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, no processo sobre o Pregão Eletrônico nº 29/2024, destinado ao fornecimento de paralelepípedos à Secretaria Municipal de Infraestrutura. A área técnica do tribunal havia estimado em R$ 193.580 o sobrepreço nos preços registrados, mas ninguém foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos.
A decisão é da Segunda Câmara, em sessão presencial de 7 de outubro, com relatoria do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. O Acórdão nº 387/2026, do processo TC/001316/2025, saiu no Diário Oficial Eletrônico do tribunal desta quinta-feira (15).
Por que não houve devolução
Por maioria, a Câmara julgou regular com ressalvas a tomada de contas especial e deixou de imputar débito aos responsáveis. Segundo o acórdão, não ficou suficientemente demonstrado que houve dano efetivo ao erário em valor certo e determinado. Pelo mesmo motivo, o colegiado rejeitou, por unanimidade, as medidas de recomposição propostas pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas.
A multa ao prefeito, aplicada por unanimidade, teve como fundamento específico a omissão no dever de prestar contas. Foi essa omissão que levou o tribunal a converter o caso em tomada de contas especial, no Acórdão nº 41/2026.
O voto vencido
O julgamento começou em 2 de setembro e foi suspenso por pedido de vista da conselheira Waltânia Alvarenga. No voto-vista, ela defendeu julgar as contas irregulares, reconhecer o dano e condenar o prefeito, o secretário de Infraestrutura, Manoel Peres dos Santos Neto, e o pregoeiro, Roberto Visgueira Macedo, a devolver solidariamente R$ 28.553,05, com atualização. Propôs também multas de 1.000 UFR-PI ao prefeito, 500 ao secretário e 100 ao pregoeiro. Ficou vencida quanto ao julgamento das contas, ao débito e à multa do pregoeiro.
Os demais responsáveis
Em acórdãos complementares publicados na mesma edição, o secretário de Infraestrutura recebeu multa de 500 UFR-PI, por unanimidade. O pregoeiro não foi multado, por maioria.
A Câmara determinou ainda que, se a prefeitura enviar os documentos do termo aditivo ligado ao caso, a área de fiscalização de infraestrutura do tribunal abra um processo de monitoramento em até 30 dias. Cabe recurso da decisão.
O espaço está aberto à Prefeitura de Campo Maior e aos demais responsáveis para manifestação.
Fonte: Acórdãos nº 387/2026, 387-A/2026 e 387-B/2026 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), publicados no Diário Oficial Eletrônico, edição nº 192/2026, de 15 de outubro de 2026.
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