Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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TCE-PI mantém multa a Mão Santa por pagamentos no Fundo de Saúde de Parnaíba

Pleno negou por unanimidade o recurso do ex-prefeito e confirmou irregularidades apontadas em representação do atual prefeito, Francisco Emanuel Cunha de Brito

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Retrato do ex-prefeito de Parnaíba Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa
O ex-prefeito de Parnaíba Mão Santa, em 2019, no Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado (CC BY 2.0)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Parnaíba Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, por irregularidades na gestão financeira do Fundo Municipal de Saúde em 2024 e 2025. O Pleno Virtual negou, por unanimidade, o recurso de reconsideração apresentado por ele.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 2 de outubro, com relatoria do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. O Acórdão nº 493/2026, do processo TC/010971/2026, saiu no Diário Oficial Eletrônico do tribunal em 9 de outubro.

Representação do sucessor

O caso começou com uma representação do atual prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, sobre a execução financeira do fundo. A Segunda Câmara do TCE-PI julgou a representação parcialmente procedente no Acórdão nº 232/2026 e multou o ex-prefeito.

Duas irregularidades foram mantidas: o pagamento de despesas de exercícios anteriores sem dinheiro suficiente em caixa e o cancelamento de restos a pagar processados, que são despesas já liquidadas, cujo bem ou serviço a prefeitura já recebeu. O tribunal enquadrou o caso no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o gestor de deixar, nos dois últimos quadrimestres do mandato, despesas sem dinheiro em caixa para pagá-las.

O valor da multa não consta da publicação do acórdão que julgou o recurso.

O que o ex-prefeito alegou

No recurso, Mão Santa sustentou que não poderia responder pelas irregularidades porque a gestão do Fundo Municipal de Saúde era descentralizada. Pediu também a inclusão do ex-secretário municipal de Finanças entre os responsáveis e contestou a multa.

O tribunal rejeitou os três pedidos. Segundo o acórdão, a descentralização da gestão do fundo não afasta, por si só, a responsabilidade do chefe do Executivo pela gestão fiscal do município. Sobre o ex-secretário, o relator registrou que não houve prova de participação direta dele nos fatos. A multa foi considerada proporcional às irregularidades.

Para o tribunal, o recurso não trouxe elementos novos capazes de mudar a decisão da Segunda Câmara.

Por que importa

A Lei de Responsabilidade Fiscal impede que o gestor feche o mandato deixando contas sem cobertura para o sucessor. O cancelamento de restos a pagar processados pesa porque, nesses casos, o fornecedor já entregou o que foi contratado e a dívida existe, ainda que saia dos registros contábeis.

Mão Santa governou Parnaíba até 2024. Antes, foi governador do Piauí e senador.

O espaço está aberto a Francisco de Assis de Moraes Souza e à Prefeitura de Parnaíba para manifestação.

Fonte: Acórdão nº 493/2026-Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), publicado no Diário Oficial Eletrônico em 9 de outubro de 2026.

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