TSE manda Flávio apagar vídeo que associa ato pró-Lula a uso de drogas
Ministro Marco Aurélio Bellizze viu "grave manipulação por descontextualização" em imagens publicadas na véspera da manifestação; ordem também vale para Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou o candidato Flávio Bolsonaro (PL) retirar das redes, em até 24 horas, um vídeo que associa o ato pró-Lula de domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo, ao consumo de drogas. A decisão liminar foi tomada na segunda-feira (12) e atende em parte a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição de Lula (PT).
A ordem também alcança publicações do senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), do deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) e do empresário Pablo Marçal. A Meta e o X terão de tornar indisponíveis os endereços indicados na decisão.
O que dizia o vídeo
As publicações usavam imagens de uma jovem fazendo gestos associados ao consumo de cocaína e as apresentavam como cenas do ato de domingo. Segundo a decisão, porém, a gravação já circulava no X desde o sábado (10), um dia antes da manifestação.
Para Bellizze, o uso de uma imagem anterior para sustentar uma afirmação sobre um evento posterior configura “grave manipulação por descontextualização”. O ministro considerou que a gravidade aumenta quando a imagem vem acompanhada de afirmações genéricas sobre uso de drogas e de apelo eleitoral explícito.
O que o ministro negou
Bellizze rejeitou o pedido de suspensão integral do perfil @sociedadeemfatos, no Instagram, e a proibição genérica de publicações “substancialmente semelhantes” no futuro. A decisão também deixa claro que não impede a crítica política nem a divulgação de imagens reais do ato.
A liminar foi dada na representação nº 0602861-90.2026.6.00.0000 e ainda será analisada pelo plenário do TSE. Os citados foram notificados para apresentar defesa. Até a publicação desta matéria, a campanha de Flávio não havia se manifestado sobre a decisão.
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Fontes: decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze (TSE), de 12 de outubro de 2026, divulgada pelo Poder360; Gazeta do Povo.
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