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STF tira do teto de gastos as despesas da DPU pagas com receitas próprias

Liminar de Alexandre de Moraes atende a pedido da associação dos defensores federais e ainda será levada ao Plenário do STF

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Ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Foto: Victor Piemonte/STF
Ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF. Foto: Victor Piemonte/STF

Liminar de Alexandre de Moraes atende a pedido da associação dos defensores federais e ainda será levada ao Plenário do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para retirar do teto de gastos do arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) pagas com receitas próprias da instituição. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010, proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), e divulgada pelo STF em 5 de outubro.

A medida já está em vigor, mas será submetida a referendo do Plenário da Corte. Ainda não há data para esse julgamento.

O que muda

Pela liminar, ficam fora do limite de despesas fixado pela Lei Complementar 200/2023, que instituiu o novo regime fiscal, os gastos custeados com receitas arrecadadas pela própria DPU. A exclusão alcança também os recursos recebidos por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas.

Entre os exemplos citados na decisão estão os honorários de sucumbência destinados ao aparelhamento do órgão e os valores do Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).

A Defensoria, porém, não fica livre das regras fiscais. Segundo o STF, o órgão continua sujeito aos limites gerais de controle das despesas públicas.

Os argumentos

Na ação, a Anadef sustentou que as Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014 asseguraram à Defensoria autonomia funcional, administrativa e financeira, além da iniciativa de sua proposta orçamentária. Para a entidade, sujeitar ao teto os valores arrecadados pela própria instituição “praticamente esvaziaria essas autonomias”.

Ao conceder a liminar, Moraes considerou a autonomia financeira e orçamentária indispensável para que a DPU cumpra sua missão constitucional, mas ressalvou que ela deve ser conciliada com a responsabilidade fiscal. O ministro distinguiu os recursos próprios com destinação específica daqueles que vêm do orçamento público e observou que, sem a possibilidade de uso, essas receitas ficariam disponíveis apenas no papel.

Precedentes

O entendimento acompanha o que o Supremo já havia firmado em casos semelhantes, ao reconhecer que as receitas próprias do Ministério Público da União e do Poder Judiciário não devem ser computadas para a aplicação do teto do arcabouço fiscal.

Por que importa

A DPU presta assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar advogado em causas da Justiça Federal, como pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. A liminar permite que a instituição aplique recursos que ela própria arrecada sem que esses gastos disputem espaço com as demais despesas sujeitas ao limite fiscal. O referendo do Plenário dirá se o entendimento se mantém.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (Secretaria de Comunicação Social), ADI 8010.

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