TCE-PI multa prefeito de Guadalupe e mais seis responsáveis e manda apurar sobrepreço em compras de 2025
Segunda Câmara apontou falhas no planejamento de contratos de veículos, alimentos, combustíveis e material didático; tomada de contas especial vai calcular o eventual prejuízo
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Guadalupe, Jesse James Lima Miranda, e a outros seis responsáveis da gestão municipal por irregularidades em contratações feitas em 2025. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Virtual, em sessão encerrada em 2 de outubro, com relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga, e saiu no Diário Oficial Eletrônico do tribunal com data de 9 de outubro.
O tribunal também determinou a abertura de uma tomada de contas especial para quantificar o sobrepreço identificado, apontar os responsáveis e fixar o valor a ser ressarcido. Ainda não há montante definido de devolução.
As multas
O prefeito recebeu a maior penalidade: 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI), o equivalente a R$ 9.900, considerando o valor da UFR-PI em 2026, de R$ 4,95.
Também foram multados o secretário de Planejamento, Edson Sousa Rodrigues, e a secretária de Educação, Jocilene Lima Miranda, em 300 UFR-PI cada (R$ 1.485). A secretária de Saúde, Amanda da Silva Souza Miranda, a diretora do hospital municipal, Laura Sabrina Silva Moura Sá, a assistente social Bruna Rafaela Costa Barbosa e o controlador interno, Romário Santos Celestino, receberam multa de 100 UFR-PI cada (R$ 495).
O que a fiscalização encontrou
A fiscalização examinou contratos de locação de veículos, compra de alimentos perecíveis, combustíveis, óleos e lubrificantes e material didático. Segundo o relatório acolhido pela Câmara, os processos tiveram problemas desde o planejamento: estimativas de quantidade deficientes, estudos técnicos preliminares genéricos, pesquisa de preços insuficiente e agrupamento de itens em lotes sem justificativa para não licitá-los separadamente.
O TCE-PI registrou ainda pareceres jurídicos que não enfrentaram pontos essenciais das contratações, descrições de produtos insuficientes, fiscalização contratual frágil e dificuldade em comprovar o recebimento das mercadorias e a liquidação das despesas. Parte dos itens, de acordo com o tribunal, teve preço bem acima das referências do painel de preços mantido pela própria Corte, o que indica sobrepreço.
A fornecedora Seven Supermercado Ltda. não foi sancionada neste julgamento. A eventual responsabilidade da empresa será examinada na tomada de contas especial.
Livros só depois de checar o programa federal
Entre os alertas e recomendações, o tribunal orientou a prefeitura a suspender novas compras de livros por inexigibilidade de licitação até que se confirme que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) não atende à demanda do município.
Por que importa
As falhas apontadas estão na fase interna das contratações, etapa em que a Lei nº 14.133/2021 exige que a administração demonstre a necessidade, estime quantidades e pesquise preços antes de licitar. É nessa etapa que se forma o preço de referência, e é o eventual prejuízo decorrente dela que a tomada de contas especial vai medir.
O espaço está aberto à Prefeitura de Guadalupe e aos demais responsáveis para manifestação.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), edição de 9 de outubro de 2026.
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