Curimatá quer registrar R$ 4,4 milhões em móveis: 3.300 conjuntos escolares para uma rede de 2.144 alunos
Pregão da prefeitura abre na quarta (14). Edital prevê 1.000 carteiras de tamanho adulto, para alunos de 1,59 m a 1,88 m, numa rede sem ensino médio.
A Prefeitura de Curimatá, no sul do Piauí, abre na quarta-feira, 14 de outubro, o Pregão Eletrônico nº 038/2026 para registrar preços de móveis destinados à Secretaria Municipal de Educação. O valor estimado é de R$ 4.366.379,00, para um município de 11.270 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE.
O edital, publicado no Mural de Licitações do TCE-PI, lista 21 itens. Cerca de 70% do valor, R$ 3,04 milhões, vai para 3.300 conjuntos individuais de mesa e cadeira para alunos. Outros R$ 660 mil compram 100 conjuntos de refeitório com dez lugares cada, e R$ 548 mil se destinam a mesas, cadeiras, armários, arquivos, estantes e quadros.
Mais carteiras do que alunos
A rede municipal de Curimatá tinha 2.144 matrículas em 2025, distribuídas em 13 escolas, segundo dados do Censo Escolar compilados pelo QEdu: 313 na creche, 322 na pré-escola, 802 nos anos iniciais, 556 nos anos finais e 151 na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Os 3.300 conjuntos equivalem a 1,5 por aluno matriculado, incluindo os bebês da creche, que não usam carteira. Sem a creche, a proporção sobe para 1,8. Como escolas que funcionam em dois turnos usam a mesma carteira de manhã e à tarde, a necessidade real tende a ser ainda menor do que o total de matrículas.
O caso mais evidente é o do item 21: 1.000 conjuntos de tamanho adulto, que o próprio edital indica para o ensino fundamental e médio e para alunos de 1,59 m a 1,88 m. A rede municipal não oferece ensino médio. Somados, os anos finais e a EJA têm 707 alunos.
O que mais chama atenção no edital
- Justificativa fala de escritório. O texto que fundamenta a compra trata do funcionamento administrativo da Secretaria de Educação: organização dos ambientes de trabalho, guarda de documentos, atendimento ao público. A maior parte do dinheiro, porém, vai para carteiras escolares.
- Nomes de modelo comercial. Três itens trazem designações que parecem de linhas de fabricante: “Atena”, “Hera” e “Sarah”. A Lei 14.133/2021 só admite indicar marca ou modelo em situações específicas e justificadas (art. 41). Uma descrição que reproduz modelo de catálogo pode direcionar a disputa para um fornecedor.
- Critério confuso. O edital fixa o julgamento por menor preço por item, mas em outros trechos fala em menor preço global e por lote, e fecha a planilha com “total do lote”. Cláusulas contraditórias costumam gerar impugnação.
- Cadastro com erro. No sistema do TCE-PI, a compra aparece como material de consumo e como contratação de serviços contínuos. Móveis são bens permanentes.
Registro de preços não obriga a comprar tudo, mas a ata fica disponível
No sistema de registro de preços, a prefeitura não é obrigada a adquirir toda a quantidade estimada. Mas a Lei 14.133 exige que as quantidades sejam justificadas no planejamento. E uma ata com 3.300 conjuntos fica à disposição de outros órgãos, que podem aderir a ela como “carona”, se o edital admitir adesões, o que multiplica o alcance de um quantitativo eventualmente superdimensionado.
A sessão do Pregão 038/2026 (processo administrativo 087/2026) está marcada para as 8h01 de 14 de outubro, em formato eletrônico.
A Quórum mantém o espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Curimatá.
Fontes: edital e termo de referência do PE 038/2026 no Mural de Licitações do TCE-PI; matrículas: QEdu, Censo Escolar 2025, rede municipal; população: IBGE, Censo 2022.
Aponte um erro neste texto · Política de correções
