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TCE-PI bloqueia contas da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí por atraso na prestação de contas

Prefeitura deixou de enviar ao Tribunal os dados de receitas, despesas e folha do primeiro semestre de 2026; movimentação bancária fica suspensa até a regularização.

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Prefeito de Bom Princípio do Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes
Prefeito de Bom Princípio do Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, no norte do estado, por falta de envio da prestação de contas de 2026. A decisão monocrática nº 322/2026, do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, foi assinada em 1º de outubro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na sexta-feira (2).

O pedido partiu da área técnica do Tribunal, por meio da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e da Diretoria de Fiscalização de Pessoal (DFPESSOAL), no processo TC/012280/2026. O município constava da lista de inadimplentes emitida às 8h28 do dia 1º de outubro.

Onde está a falha apontada

Toda prefeitura do Piauí é obrigada a enviar ao TCE-PI, mês a mês, as informações que mostram como o dinheiro público foi arrecadado e gasto. É a chamada prestação de contas mensal, feita por meio de três sistemas eletrônicos do Tribunal:

  • Documentação Web: recebe os documentos e demonstrativos que a prefeitura envia sobre a gestão de cada mês.
  • SAGRES Contábil: reúne os dados contábeis, como receitas, empenhos, liquidações e pagamentos.
  • SAGRES Folha: traz a folha de pagamento, com quem recebe, quanto e em que cargo.

Segundo a representação, Bom Princípio não entregou a documentação referente ao período de janeiro a junho de 2026, com pendência registrada na Documentação Web do mês de junho. A decisão condiciona o desbloqueio ao envio completo das informações nos três sistemas. Em outras palavras: passado o prazo, o Tribunal não tinha em mãos os dados necessários para fiscalizar as contas do município no primeiro semestre.

A obrigação não é burocracia. A Constituição Federal determina que preste contas quem administra dinheiro público. É com essas informações que o TCE-PI verifica se a prefeitura respeita os limites de gasto com pessoal, os mínimos de aplicação em saúde e educação e as regras de licitação. Sem os dados, a fiscalização fica às cegas, como destacou o relator ao falar em violação do direito do cidadão à boa administração.

O que o bloqueio significa na prática

A partir da notificação aos bancos, a prefeitura fica impedida de movimentar as contas atingidas: não consegue fazer pagamentos, saques ou transferências enquanto a pendência durar. Cabe à Presidência do TCE-PI oficiar as instituições financeiras para efetivar a medida.

A medida é cautelar, não uma punição: serve de instrumento de pressão para que a prestação de contas seja feita. Por isso, a saída depende só da prefeitura. Basta enviar os documentos e informações em atraso. Quando a área técnica atestar a regularização, a Presidência determina o desbloqueio imediato e a decisão cautelar é revogada, mas a apuração do atraso segue.

A regularização, porém, não encerra a responsabilidade do gestor. O prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes será citado e terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Depois, as diretorias técnicas informarão se a situação foi regularizada e com quantos dias de atraso, o Ministério Público de Contas emitirá parecer e o caso será julgado em sessão de uma das Câmaras do TCE-PI. O atraso pode resultar em multa ao gestor.

Não é a primeira vez

Em março de 2024, o TCE-PI informou que Bom Princípio do Piauí estava entre as duas únicas prefeituras que continuavam com as contas bloqueadas, de um grupo de 26 alcançadas por pedido da DFCONTAS no mês anterior.

A Quórum mantém o espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Bom Princípio do Piauí.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 184/2026.

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