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TSE atribui a emissoras falha no programa de Flávio e manda reexibir propaganda

Presidente do tribunal, Nunes Marques, acolheu laudo técnico segundo o qual o arquivo do PL estava íntegro; custo da nova exibição fica com o pool de emissoras

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Presidente do tribunal, Nunes Marques, acolheu laudo técnico segundo o qual o arquivo do PL estava íntegro; custo da nova exibição fica com o pool de emissoras

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a reexibição integral do programa eleitoral do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) que foi ao ar sem áudio na tarde de segunda-feira (12), em rede nacional. Segundo o tribunal, a falha foi técnica e de responsabilidade das emissoras, que vão arcar com os custos da nova exibição, marcada para esta quarta-feira (14).

O que concluiu a auditoria

A decisão, divulgada pelo TSE na noite de terça-feira (13), atendeu a pedido do PL e se apoiou em laudo da Secretaria de Auditoria do tribunal. De acordo com o documento, o arquivo enviado pelo partido estava íntegro e havia sido validado, dentro do prazo, pela equipe técnica do pool de emissoras responsável pela geração da propaganda gratuita. O ministro acolheu integralmente as medidas propostas no laudo.

O fundamento é a Resolução-TSE nº 23.610/2019, que prevê a reexibição quando problemas técnicos atribuíveis às emissoras comprometem a compreensão da propaganda.

Como será a reexibição

O programa deve ser exibido na íntegra durante a programação normal das emissoras do pool, logo após o horário reservado à propaganda gratuita, no mesmo período em que deveria ter sido veiculado originalmente. Segundo o TSE, a regra preserva a isonomia entre as candidaturas.

O ministro também mandou comunicar com urgência todas as emissoras do pool para que confiram os arquivos exportados nas ilhas de edição antes de enviá-los aos servidores de transmissão. As empresas têm 24 horas para informar ao tribunal quais medidas adotaram para corrigir as falhas operacionais e evitar novos episódios.

A disputa sobre a responsabilidade

Logo depois da exibição sem som, o SBT chegou a atribuir o problema à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), mas depois admitiu o erro e se desculpou. A EBC divulgou nota afirmando que apenas transmite o material já finalizado e negou responsabilidade pela falha. A divisão de tarefas dentro do pool é definida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Por que importa

A propaganda gratuita é o principal espaço de televisão das candidaturas no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A decisão define que, quando a falha é da transmissão, a correção corre por conta das emissoras, e não do partido nem do tempo de propaganda do candidato.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

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