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TSE manda remover vídeos feitos com IA publicados pelo PL e pelo advogado-geral da União

Plenário retirou do ar peça que associa Lula a facção criminosa; em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Bellizze mandou Jorge Messias apagar vídeo sem aviso de conteúdo sintético

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Plenário retirou do ar peça que associa Lula a facção criminosa; em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Bellizze mandou Jorge Messias apagar vídeo sem aviso de conteúdo sintético

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na terça-feira (13), a remoção de dois vídeos produzidos com inteligência artificial e publicados no Instagram durante a campanha do segundo turno da eleição presidencial. Um deles, divulgado pelo Partido Liberal (PL), associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a uma facção criminosa. O outro, publicado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, pede voto em Lula, mas não informa que as imagens foram geradas por IA.

Plenário decide por unanimidade

No caso do PL, a decisão foi do Plenário, por unanimidade, na Representação nº 0600695-85.2026.6.00.0000, relatada pela ministra Estela Aranha. Segundo o TSE, a peça simula um aperto de mão entre Lula e um ex-deputado federal da Bahia preso pela Polícia Federal.

Para a relatora, a publicação, em análise preliminar, ultrapassa os limites da crítica política ao atribuir ao presidente vínculos genéricos com organizações criminosas, sem base factual mínima. A ministra lembrou que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 prevê intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate público, mas admite a remoção quando há violação das normas eleitorais.

O ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou o resultado por outro fundamento. Para ele, a irregularidade está no uso de IA para simular a figura humana do candidato, prática vedada pelo artigo 9º-C, parágrafo 1º, da resolução, e a referência ao apoio a um político depois acusado não seria ilícita por si só. O ministro André Mendonça seguiu essa linha.

Publicação sem rótulo

A segunda decisão é liminar e individual. Foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze na Representação nº 0602864-45.2026.6.00.0000, apresentada pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra Jorge Messias.

O material foi publicado em 10 de outubro no perfil do advogado-geral da União, com a legenda “BoraLula”. Mostra um idoso e uma criança, com camisetas vermelhas com a inscrição “LULA 13”, preparando-se para a “carreata do Lulinha” e repetindo o número do candidato. Segundo a representação, personagens, cenário, gestos e vozes foram gerados por inteligência artificial, em padrão fotorrealista, sem aviso nem marca-d’água.

O relator aplicou o artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019, que obriga quem divulga conteúdo sintético a informar, “de modo explícito, destacado e acessível”, que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. Bellizze determinou que Messias retire o vídeo em 24 horas e não volte a publicá-lo sem o rótulo exigido. A ordem também alcança o Facebook Serviços Online do Brasil, que deve remover a postagem no mesmo prazo, caso ainda esteja disponível, sob pena de multa diária, e preservar os registros de alcance e impulsionamento.

O ministro negou o pedido para proibir Messias de divulgar conteúdo equivalente ou qualquer outro material sintético, por entender que a medida configuraria controle prévio. A multa prevista no artigo 57-D da Lei das Eleições ficou para o julgamento de mérito. A liminar será submetida ao referendo do Plenário; Messias será citado para se defender, e o Ministério Público Eleitoral vai se manifestar. A Quórum mantém o espaço aberto para manifestação do advogado-geral da União e do PL.

Por que importa

A menos de duas semanas do segundo turno, marcado para 25 de outubro, o TSE aplicou as regras sobre conteúdo sintético a publicações dos dois lados da disputa: uma contra Lula, outra a favor dele. No caso do PL, parte do Plenário entendeu que a simulação de candidato por IA basta para justificar a remoção, ainda que a informação de fundo não seja falsa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze na Representação nº 0602864-45.2026.6.00.0000.

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