Projeto que proíbe linguagem neutra em órgãos públicos do Piauí aguarda votação na Alepi
Proposta do deputado Henrique Pires (MDB) recebeu parecer favorável nas comissões técnicas e depende agora do Plenário; lei federal de 2025 já traz vedação semelhante para todos os entes
O projeto de lei que proíbe o uso de linguagem neutra nos órgãos da administração pública do Piauí está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa (Alepi). De autoria do deputado Henrique Pires (MDB), a proposta foi aprovada em reunião conjunta das comissões técnicas da Casa em 24 de junho de 2026, com relatoria do deputado Gustavo Neiva (PP). A Alepi ainda não divulgou data para a votação.
O que diz o projeto
Segundo a Alepi, o texto proíbe alterar as regras oficiais do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa para incluir “símbolos, sinais, vogais ou construções estranhas ao padrão culto”. Entram na vedação formas como “x”, “@” e “e” no lugar das desinências de gênero, além de palavras como “elu”, “todes”, “todxs” e “amigues”.
A proibição vale para as comunicações dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do estado, o que inclui editais, portarias, atos administrativos e comunicações internas e externas.
O projeto não alcança a vida privada dos servidores. De acordo com a Assembleia, o agente público pode usar esses termos fora do serviço, desde que isso não interfira na comunicação oficial nem nos atos formais.
Tramitação
Depois do parecer favorável nas comissões, a proposta segue para o Plenário, onde será submetida à votação dos deputados. Se aprovada, vai à sanção do governador Rafael Fonteles (PT), que pode sancioná-la ou vetá-la, no todo ou em parte.
Na mesma reunião de junho, as comissões aprovaram outras matérias, entre elas o projeto que inclui um deputado estadual na composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e o que cria o roteiro de cicloturismo “Piauí no Pedal”.
A regra federal
A discussão estadual ocorre depois de uma mudança na legislação nacional. A Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples para os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O artigo 5º, inciso XI, da lei federal determina que a administração não use “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” em desacordo com as regras gramaticais consolidadas, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico promulgado em 2008.
Como a norma federal já alcança os estados, o projeto estadual trata, no âmbito do Piauí, de vedação prevista em lei desde novembro de 2025, com detalhamento próprio sobre os documentos atingidos e a exceção para a vida privada dos servidores.
Por que importa
A aprovação no Plenário transformaria em lei estadual uma regra de redação que valeria para os atos de toda a administração do Piauí, das secretarias às autarquias e às empresas estatais.
Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí (al.pi.leg.br); Lei nº 15.263/2025.
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